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02 de julho de 2020 By Kathrin Comments are Off cibersegurança, cybersecurity, data protection, Data Security, DPVM, GDPR, Lei de Proteção de Dados, LGDP, Proteção de Dados

No dia 10 de junho foi publicada a Lei 14.010/2020, que altera o Artigo 65, I-A da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e define a data inicial para a aplicação das sanções administrativas e multas previstas na LGPD para o dia 1º de agosto de 2021, sem alterar o que está previsto na Medida Provisória 959 (MP- 959), que adiou pela segunda vez o início da validade dos outros artigos da LGPD que, até o momento, passarão a vigorar somente em 3 de maio de 2021.

Já é o terceiro adiamento na aplicação da LGPD. O texto inicial definia o início da vigência em 15 de fevereiro de 2020, mas uma alteração de 2019 (Lei 13.853/2018) postergou o prazo para 16 de agosto de 2020. Essa mesma Lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Como falamos, a Medida Provisória 959 publicada em 29 de abril de 2020, define a data de vigência da LGPD em 3 de maio de 2021. A MP foi aprovada pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Como se trata de um ato provisório, deve ser aprovada até 27 de agosto de 2020, caso contrário perde sua validade e faz com que a LGPD entre em vigor imediatamente nessa data.

Esse cenário ainda pode ser alterado pelo Projeto de Lei 1.179/20, que foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados e pelo Projeto de Lei 5.762/2019, que tramita na Câmara e ainda deve ser analisado pelo Senado.

 

Muito confuso, não? Veja o quadro a seguir, para uma melhor compreensão.

 

Resumo da legislação aprovada e em tramitação sobre a LGPD (em 30/06/2020)

 

Documento Legal Data de Promulgação Data de Vigência OBS
 

 

Lei 13.709/2018

 

 

14/08/2018 16/08/2020 Cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei 13.853/2018 08/07/2019 28/12/2018 Cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
16/08/2020 Mantém a vigência da LGPD
Medida Provisória 959/2020 29/04/2020 03/05/2021 Prorroga a data de vigência da LGPD. Deve ser ratificada pelo Congresso Nacional até 27/08/2020.
Lei 14.010/2020 (originária do Projeto de Lei 1.179/2020) 10/06/2020 01/08/2021 Suspende as sanções administrativas da LGPD até essa data.
03/05/2021 Vigência dos demais artigos da LGPD.
Projeto de Lei 1.027/2020 Em tramitação no Senado. 16/02/2022 Prorroga a data de entrada em vigor de dispositivos da LGPD
Projeto de Lei 5.762/2019 Em tramitação na Câmara dos Deputados. 15/08/2022 Prorroga a data de vigência da LGPD.

 

Em vigor em 30/06/2020.

 

 

Não está fácil entender a atual situação

 

É difícil fazer previsões sobre a efetiva data de eficácia e, ainda mais complicado, explicar todo esse cenário para clientes internacionais e até mesmo para as matrizes que ficam no exterior.

Os adiamentos em vigor, assim como os que estão sendo propostos, causam insegurança jurídica e prejudicam o país do ponto de vista econômico em um momento delicado, no qual dados pessoais são processados para a implementação de políticas públicas de saúde.

Órgãos públicos são as organizações que mais possuem e mais tratam dados pessoais e continuam usando grandes volumes de dados sensíveis de forma livre e desregulamentada. Um exemplo recente da falta de diretrizes claras são os dados de localização que seriam fornecidos às prefeituras e governos para medir o grau de adesão às medidas de isolamento, por conta da pandemia de COVID-19. O Supremo Tribunal Federal teve que intervir e suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020, que previa o compartilhamento de dados de usuários por prestadoras de serviços de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Acreditamos que as empresas não deveriam apostar em prorrogações de prazos na legislação e adiar investimentos em segurança cibernética para se adequarem à LGPD.

Proteger a segurança e a privacidade dos dados corporativos e dos dados de seus clientes, parceiros e funcionários deve ser uma prioridade permanente em qualquer organização, independentemente da existência de uma lei regulatória.

Se observarmos bem, veremos que tanto a LGPD assim como as leis estrangeiras, quanto as boas práticas de mercado incorporam importantes referências a serem seguidas.

A legislação define normas e impõe sanções administrativas e multas em face de qualquer irregularidade. Entretanto, talvez a pior punição para uma organização seja a perda de credibilidade junto aos seus clientes e os danos às suas marcas que um vazamento de dados pode acarretar. Isso fere mortalmente a competitividade e pode definir a sobrevivência de uma empresa no mercado.

A boa notícia é que a tecnologia de proteção de dados está acompanhando os cenários provocados pelos cibercriminosos e apresenta boas soluções para minimizar os riscos de um ataque.

 

Continuamos aqui para ajudá-los nessa importante jornada. Contem conosco.

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