[:pb]Ao passo que o mercado ainda calcula o tamanho e a extensão dos prejuízos diante dos efeitos da pandemia de Covid-19, muitas empresas navegam por um ambiente de negócios que traz mais incertezas do que segurança. Temos visto organizações no mundo todo encarando desafios recorrentes contra o fechamento ou a diminuição dos negócios, a necessidade de acompanhar a disrupção desenfreada
[:pb]A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções previstas pela LGPD que são: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples de até 2% sobre o faturamento líquido do último exercício apurado da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; Multa diária,
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