Em meio às incertezas quanto à formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sobre a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma coisa é certa: é mandatório que cada organização garanta a privacidade e a proteção dos dados pessoais e dos dados sensíveis que coletam, manipulam, processam e armazenam. Além
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