[:pb]Nas últimas duas décadas, o princípio da “Accountability” ou “Prestação de Contas” emergiu como um tema crítico nas leis, políticas e práticas globais de privacidade. De acordo com esse princípio, as organizações devem ser responsáveis pela implementação dos requisitos aplicáveis de privacidade e proteção de dados e devem ser capazes de demonstrar seus recursos de conformidade. Para entender melhor da
Em 20 de julho de 2016, cibercriminosos tentaram roubar US$ 150 milhões das contas de um banco no sul da Ásia. Minutos depois, aconteceu o mesmo com um banco na África Ocidental. Os invasores usaram os próprios sistemas dos bancos para enviar instruções de pagamento para transferir US$ 150 milhões para as contas escolhidas por eles. Os bancos destinatários dos
Desde que o GDPR entrou em vigor na Europa, os estados norte-americanos têm intensificado seus esforços para produzir regulamentos similares de privacidade de dados para seus habitantes. No rescaldo do escândalo da Cambridge Analytica, a privacidade é uma notícia quente e, devido à falta de uma lei federal unificada, para governar todas elas, o peso do controle e da execução
[:pb]Tem havido muita confusão no mercado em relação às soluções de prevenção de perda de dados (Data Loss Prevention – DLP). Existem vários fatores que contribuem para isso, principalmente a falta geral de conhecimento na comunidade de fornecedores sobre como a segurança de dados funciona e quais são os alertas de risco importantes para uma empresa. Processos ineficientes foram adotados,
[:pb]Abordaremos neste artigo as sanções que poderão ser impostas pelos três principais regulamentos que impactam a coleta, tratamento e uso de dados pessoais pelas empresas que atuam no Brasil: a LGPD, a Resolução Bacen 4.658 e a europeia GDPR. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/18) A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará
[:pb]Com o aumento crescente das ameaças nos ambientes digitais e a necessidade constante de atualização de serviços eletrônicos e desenvolvimento de inovações tecnológicas no setor financeiro, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central viram necessidade de definir regras de controle e impor às instituições que estão sob sua supervisão, a contratação de sistemas aptos a lidar com ataques cibernéticos.
[:pb]O cibercrime é a maior ameaça para todas as empresas do mundo e um dos maiores problemas da civilização moderna. O impacto na sociedade é refletido nos números. As projeções de custos e danos feitas pelas empresas de consultoria da área baseiam-se em cifras históricas do cibercrime, que apresentam um acelerado crescimento anual, um aumento dramático das atividades hostis de
[:pb]A TIVIT tem presença em sete países da América Latina e presta serviços para outros 35 países, segundo o seu site. Em 10 de novembro de 2018, nove de seus funcionários caíram em um ataque de phishing por e-mail. Isso permitiu que os criminosos obtivessem acesso a alguns bancos de dados de seus sistemas. Na ocasião, a empresa informou que
[:pb]As restrições para circulação de dados pessoais, dados de segurança nacional ou outros tipos de dados entre países não são novidade. A questão ganhou ainda mais importância com o uso crescente de serviços de computação em nuvem, que oferecem alta capacidade de integração, computação e armazenamento, permitindo que uma demanda de TI encontre o serviço mais econômico e agregador de
[:pb]O cibercrime é atualmente a maior ameaça para todas as empresas do mundo e um dos maiores problemas da humanidade. O impacto na sociedade é refletido nos números. Em 2017, a Cybersecurity Ventures previu que o cibercrime custaria ao mundo US$ 6 trilhões por ano até 2021, o dobro dos US$ 3 trilhões registrados em 2015. Isso representa a maior
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