[:pb]Nas últimas duas décadas, o princípio da “Accountability” ou “Prestação de Contas” emergiu como um tema crítico nas leis, políticas e práticas globais de privacidade. De acordo com esse princípio, as organizações devem ser responsáveis pela implementação dos requisitos aplicáveis de privacidade e proteção de dados e devem ser capazes de demonstrar seus recursos de conformidade. Para entender melhor da
[:pb]A Quarta Revolução Industrial (4IR) é um conceito formulado por Klaus Schwab, diretor e fundador do Fórum Econômico Mundial, defendido por diversos teóricos da área. Segundo ele, “a Quarta Revolução Industrial não é definida por um conjunto de tecnologias emergentes em si mesmas, mas a transição em direção a novos sistemas que foram construídos sobre a infraestrutura da revolução digital anterior”.
Em 25 de maio de 2018 passou a vigorar na União Europeia a GDPR – Regulamentação Geral de Proteção de Dados. Alguns especialistas chamam esse primeiro período de “ano de transição”, que despertou muito interesse e discussões sobre os pontos altos e baixos da GDPR até o momento. Vamos dar uma olhada no que aconteceu e tentar avaliar o que
Dados sensíveis para sua empresa estão localizados em vários lugares, dentro e fora de seus firewalls, e estão sendo manipulados de alguma forma, por pessoas da sua folha de pagamento, assim como por terceiros. Você não pode mais proteger seus dados confidenciais simplesmente bloqueando o acesso à rede. Na verdade, você depende da rede para acessar e compartilhar esses dados.
Desde que o GDPR entrou em vigor na Europa, os estados norte-americanos têm intensificado seus esforços para produzir regulamentos similares de privacidade de dados para seus habitantes. No rescaldo do escândalo da Cambridge Analytica, a privacidade é uma notícia quente e, devido à falta de uma lei federal unificada, para governar todas elas, o peso do controle e da execução
[:pb] Violações de dados não são apenas um problema para os profissionais responsáveis pela segurança cibernética em uma organização. O impacto é sentido em toda a empresa, desde sua equipe jurídica, envolvida em litígios, até seus funcionários da linha de frente, que podem ter interrompido o acesso às ferramentas de que precisam para realizar seus trabalhos. Todos precisam desempenhar seu
[:pb]No final de junho de 2018, o estado norte-americano da Califórnia aprovou uma nova lei de privacidade, que implementa os mais fortes controles em comparação com qualquer outro estado dos EUA. A Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (California Consumer Privacy Act, CCPA) garante uma série de novos direitos aos consumidores daquele estado, sobre como seus dados pessoais são
[:pb]Tem havido muita confusão no mercado em relação às soluções de prevenção de perda de dados (Data Loss Prevention – DLP). Existem vários fatores que contribuem para isso, principalmente a falta geral de conhecimento na comunidade de fornecedores sobre como a segurança de dados funciona e quais são os alertas de risco importantes para uma empresa. Processos ineficientes foram adotados,
[:pb]Abordaremos neste artigo as sanções que poderão ser impostas pelos três principais regulamentos que impactam a coleta, tratamento e uso de dados pessoais pelas empresas que atuam no Brasil: a LGPD, a Resolução Bacen 4.658 e a europeia GDPR. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/18) A LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará
[:pb]O cibercrime é a maior ameaça para todas as empresas do mundo e um dos maiores problemas da civilização moderna. O impacto na sociedade é refletido nos números. As projeções de custos e danos feitas pelas empresas de consultoria da área baseiam-se em cifras históricas do cibercrime, que apresentam um acelerado crescimento anual, um aumento dramático das atividades hostis de
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