[:pb]Embora cunhado há mais de 50 anos, o termo “Inteligência Artificial” (IA) começou a ganhar popularidade significativa apenas recentemente, a ponto de se tornar uma expressão usada em todas as áreas da sociedade, seja empresarial, governamental, militar, acadêmica, pesquisa e outras. As vantagens específicas do uso da IA são provavelmente tão numerosas quanto o número de casos de uso
[:pb]A startup bancária norte-americana Dave, com valor de mercado estimado em US$ 1 bilhão, confirmou no dia 25 de julho que seu aplicativo para celular sofreu uma violação de dados, que expôs detalhes pessoais de seus usuários. Segundo a empresa, os invasores conseguiram acessar sua rede “como resultado de uma violação na plataforma de análise de dados Waydev, um ex-fornecedor
[:pb]Em meio às incertezas quanto à formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sobre a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma coisa é certa: é mandatório que cada organização garanta a privacidade e a proteção dos dados pessoais e dos dados sensíveis que coletam, manipulam, processam e armazenam. Além
[:pb]Embora a maioria das pessoas pense em dados sensíveis como sendo algo sobre dados pessoais e sua proteção, esse não é o único tipo de informação corporativa que é sensível. Por exemplo, as informações financeiras de uma empresa também são compostas por dados sensíveis, especialmente se é uma empresa que está em bolsas de valores. Da mesma forma que os
[:pb]Durante esse período de incertezas, com o aumento da atividade on-line e a necessidade do trabalho remoto a partir de casa, os criminosos cibernéticos estão atuando ativamente para explorar o momento da pandemia com ataques que visam tirar proveito da situação. Agora, é mais importante do que nunca estar ciente dos golpes e ameaças on-line, pois eles estão aumentando em
[:pb]Os serviços de computação na nuvem oferecem muitas vantagens para as organizações que os utilizam. Muitas vezes, existem vantagens financeiras envolvidas nas migrações para a nuvem, pois a capacidade do provedor de usar uma solução baseada em economia de escala resulta em redução de custos para seus clientes. Além disso, as empresas podem contratar serviços na nuvem para aprimorar
[:pb]No dia 10 de junho foi publicada a Lei 14.010/2020, que altera o Artigo 65, I-A da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e define a data inicial para a aplicação das sanções administrativas e multas previstas na LGPD para o dia 1º de agosto de 2021, sem alterar o que está previsto na Medida
[:pb]Os líderes de segurança mais bem-sucedidos atualmente são aqueles que implementam estratégias unificadas para proteger seus dados críticos. Definir e controlar o acesso a esses dados de forma contínua, seja no local ou em um ambiente multicloud híbrido, facilita a visualização das etapas que a empresa está tomando para proteger os dados dos clientes e trabalhar em conformidade com a
[:pb] Hoje, 12/06/2020, foi publicada uma definição quanto à aplicação das multas da LGPD no Diário Oficial da União. A Lei nº 14.010 determina que as multas sejam aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021. Por outo lado, ainda há incertezas quanto a formação da ANPD e data de entrada em vigência da LGPD. Existem 4 cenários possíveis
[:pb]As opções flexíveis de trabalho à distância estão sendo propostas há anos, e muitos especialistas previram que essa condição se tornaria necessária, um dia, em oposição ao modelo tradicional e rígido de cinco dias por semana nas instalações da empresa. A assustadora expansão global do COVID-19 precipitou rapidamente essa necessidade, de maneira muito radical. Será impossível sair dessa experiência sem
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