[:pb]A pandemia de Covid-19 acelerou o uso de tecnologia nos processos das empresas e trouxe a discussão sobre o quanto elas estão preparadas para lidar com situações adversas desse nível. Grande parte dos negócios já está ciente e imersa nas vantagens da transformação digital, utilizando a tecnologia para amenizar os efeitos da crise. A seguir, mostramos as duas soluções adotadas
[:pb]Em ambientes digitais, uma superfície de ataque é a soma de todos os pontos sujeitos a possíveis riscos de segurança, como vulnerabilidades conhecidas, desconhecidas e potenciais em hardware, software e redes. As superfícies de ataque estão em constante crescimento e evolução, tornando-se cada vez mais dinâmicas e complexas. Entender o que a superfície de ataque da sua empresa representa é
[:pb]Com a aprovação de novas leis de privacidade de dados – como a LGPD aqui no Brasil e a GDPR na União Europeia –, proteger dados não é mais uma opção, mas uma obrigação. Dado esse cenário, como proteger os dados armazenados nos bancos de dados da sua empresa? Como monitorar os acessos a esses dados? Você sabe o que
[:pb]Embora a maioria das pessoas pense em dados sensíveis como sendo algo sobre dados pessoais e sua proteção, esse não é o único tipo de informação corporativa que é sensível. Por exemplo, as informações financeiras de uma empresa também são compostas por dados sensíveis, especialmente se é uma empresa que está em bolsas de valores. Da mesma forma que os
[:pb]Durante esse período de incertezas, com o aumento da atividade on-line e a necessidade do trabalho remoto a partir de casa, os criminosos cibernéticos estão atuando ativamente para explorar o momento da pandemia com ataques que visam tirar proveito da situação. Agora, é mais importante do que nunca estar ciente dos golpes e ameaças on-line, pois eles estão aumentando em
[:pb]No dia 10 de junho foi publicada a Lei 14.010/2020, que altera o Artigo 65, I-A da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e define a data inicial para a aplicação das sanções administrativas e multas previstas na LGPD para o dia 1º de agosto de 2021, sem alterar o que está previsto na Medida
[:pb]Os líderes de segurança mais bem-sucedidos atualmente são aqueles que implementam estratégias unificadas para proteger seus dados críticos. Definir e controlar o acesso a esses dados de forma contínua, seja no local ou em um ambiente multicloud híbrido, facilita a visualização das etapas que a empresa está tomando para proteger os dados dos clientes e trabalhar em conformidade com a
[:pb] Hoje, 12/06/2020, foi publicada uma definição quanto à aplicação das multas da LGPD no Diário Oficial da União. A Lei nº 14.010 determina que as multas sejam aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021. Por outo lado, ainda há incertezas quanto a formação da ANPD e data de entrada em vigência da LGPD. Existem 4 cenários possíveis
[:pb]As opções flexíveis de trabalho à distância estão sendo propostas há anos, e muitos especialistas previram que essa condição se tornaria necessária, um dia, em oposição ao modelo tradicional e rígido de cinco dias por semana nas instalações da empresa. A assustadora expansão global do COVID-19 precipitou rapidamente essa necessidade, de maneira muito radical. Será impossível sair dessa experiência sem
[:pb]Quando tentamos olhar para o futuro e imaginar possíveis cenários sobre o tema segurança cibernética para 2020, podemos prever boas e más notícias. Primeiro, as más notícias: as ameaças existentes vão piorar e novas ameaças surgirão com força. As boas notícias? Os profissionais de segurança e as ferramentas de proteção também estarão mais eficientes e continuarão a ser a linha
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