[:pb]A partir de 1º de agosto de 2021, passaram a vigorar as sanções previstas pela LGPD que são: Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples de até 2% sobre o faturamento líquido do último exercício apurado da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração; Multa diária,
[:pb]Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai afetar a todos: empresas, governos e indivíduos. Com as centrais de atendimento ao cliente também não seria diferente. No geral, as organizações podem continuar coletando e tratando dados pessoais, desde que estabeleçam uma base legítima para esse tratamento. Além disso, é necessário adotar medidas técnicas (como
[:pb]Por décadas fornecemos nossos dados para os mais devidos fins: desde a aplicação a uma vaga de emprego, passando por consultas médicas, cadastro em serviços online, até a obtenção de descontos em cadeias de varejo. E por muito tempo essa coleta ocorreu de forma indiscriminada, online e offline, até que esses dados alcançaram um patamar de importância impossível de ignorar
[:pb]Uma pesquisa da Kaspersky, divulgada no último mês, mostra que apenas quatro entre dez empresas brasileiras que sofreram um incidente adotaram novas políticas ou fizeram requerimentos adicionais para melhorar a segurança digital – 10% relatam que não fazem absolutamente nada. O relatório também aponta as medidas mais comuns que as empresas atacadas – e que decidem fazer algo –
[:pb]Você já parou para pensar na quantidade de dados sensíveis que circulam dentro do setor de recursos humanos de uma empresa, seja ela de qualquer tamanho? Recrutamento e seleção A área começa a captar informações das pessoas desde quando elas ainda são candidatas a uma vaga. Um banco de currículos, por exemplo, é fonte de diversos dados pessoais –
[:pb]Inspirada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation ou GDPR) da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD brasileira regula como as empresas coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais. Quem é impactado pela LGPD A LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. alterada pela Lei nº
[:pb]Mais de 70% das instituições de saúde já disponibilizam atendimento por telemedicina, é o que revela o Panorama das Clínicas e Hospitais 2021, estudo feito pela Doctoralia – plataforma de agendamento de consultas médicas – e pela empresa de software TuoTempo. Mesmo após a pandemia, 65% dos entrevistados disseram que continuarão oferecendo serviços de saúde à distância. Diante desse cenário,
[:pb]A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta o dia a dia de praticamente todas as empresas e organizações. Mas a maioria ainda não está preparada para lidar adequadamente com os dados que colhem e tratam. Quase 65% das empresas brasileiras não estão em conformidade com a LGPD e dessas apenas 24% estão se adaptando à nova lei,
[:pb]A pandemia de Covid-19 acelerou o uso de tecnologia nos processos das empresas e trouxe a discussão sobre o quanto elas estão preparadas para lidar com situações adversas desse nível. Grande parte dos negócios já está ciente e imersa nas vantagens da transformação digital, utilizando a tecnologia para amenizar os efeitos da crise. A seguir, mostramos as duas soluções adotadas
[:pb] LGPD e anúncios baseados no comportamento: como vai funcionar? A principal empresa de serviços online e softwares do mundo já está atualizando suas políticas de privacidade aqui no Brasil, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A iniciativa tem o objetivo de proteger informações pessoais. Nós aproveitamos para lembrar que isso será obrigatório e, a
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